O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Cícero
Martins de Macedo Filho, deferiu pedido de liminar requerido pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando que o Estado
garanta e viabilize no prazo entre 90 e 120 dias a conclusão das obras
de reforma do Hospital Gizelda Trigueiro.
Em sua decisão, o Magistrado deu 90 dias para que o Estado assegure a
conclusão da reforma do Setor de Almoxarifado e do Serviço de
Assistência Especializada/Hospital Dia, e de 120 dias para que viabilize
a conclusão dos espaços físicos da nutrição enteral, da farmácia de
manipulação, e da endoscopia digestiva, devendo também finalizar no
mesmo prazo, a revisão de toda rede hidráulica e sanitária e de toda
rede elétrica da unidade.
O Juiz fixou multa de R$ 20 mil por dia a ser paga pelo poder público para o descumprimento da decisão.
A liminar foi conseguida pelo Ministério Público Estadual na Ação
Civil Pública nº 0801002-20.2012.8.20.0001, ajuizada pela 47ª Promotoria
de Justiça de Natal, com o intuito de promover reformas estruturais
urgentes no Hospital Giselda Trigueiro.
FONTE: http://blog.tribunadonorte.com.br/panoramapolitico
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