O prazo para entregar a declaração do imposto de renda Pessoa Física
termina na próxima segunda-feira (30) e, até às 14h30 de ontem, 65,5
mil contribuintes potiguares (25,9% do total que deve declarar este
ano) ainda não haviam entregue a declaração, segundo a Delegacia da
Receita Federal de Natal. O índice estava um pouco abaixo do verificado
nos anos anteriores. Mas quem faz parte dele, deve se apressar para não
correr o risco de pagar multa.
Ana Silva
Entrega da declaração pode ser feita por meio do site da Receita Federal ou de agências bancárias
A
entrega da declaração pode ser feita por meio do site da Receita
Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou por meio das agências do Banco
do Brasil e da Caixa Econômica Federal, onde será possível entregar o
documento salvo em disquete, para envio durante o expediente bancário. É
prevista a entrega de 253 mil declarações no RN. No Brasil, o número
deve chegar a 25 milhões. Quem descumprir o prazo, está sujeito ao
pagamento de uma multa fixada em R$ 165,74, mas que pode chegar a até
20% do valor do imposto. O valor aumenta de acordo com os dias em
atraso.
É obrigado a declarar este ano quem recebeu rendimentos
tributáveis com soma superior a R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a
R$ 40 mil, no ano passado. Quem possuía bens cujo valor superava R$ 300
mil, vendeu imóveis e apurou grande capital, ou passou a residir no
Brasil até dia 31 de dezembro também precisa prestar contas com o
'leão'.
O primeiro lote de restituições será liberado no dia 15 de junho. Estão previstos mais seis lotes.
A
delegacia da Receita Federal em Natal ainda não sabe informar quantos
serão contemplados no primeiro lote nem quanto será devolvido para o
bolso do contribuinte em junho. Fernando Dahia, supervisor do IR na
delegacia da Receita Federal em Natal, adianta, entretanto, que entre
70% e 80% dos contemplados no primeiro lote são idosos. Os contribuintes
que entregaram a declaração primeiro também têm prioridade.
Quem
deixou para última hora precisa tomar cuidado para não cometer erros.
"Declare só o que pode comprovar", orienta Dahia. "Se não tem o
documento em mãos, entregue a declaração, e depois quando receber o
documento, envie uma 'retificadora'", completa. Os contribuintes têm até
cinco anos para corrigir informações. A dica, segundo Dahia, é entregar
a declaração o quanto antes. Nos minutos finais, o sistema congestiona e
o risco de perder o prazo aumenta.
Cuidado também para não cair
na malha fina. O contribuinte cai em malha geralmente quando a
informação que fornece não está de acordo com a informada pela fonte
pagadora ou quando as despesas médicas declaradas, por exemplo, estão
muito acima da média. Nos dois casos, a Receita precisará de um pouco
mais de tempo para confrontar informações e poderá solicitar alguns
documentos. Para ver se caiu em malha, basta acessar o site da receita
para fazer a checagem. Dependendo do caso, o erro pode ser corrigido de
casa. "O contribuinte mesmo regulariza sua situação", ressalta Fernando
Dahia.
A omissão de rendimentos ainda é um dos principais motivos
de incidência na malha fina. A Receiestá cada vez mais preparada para
identificar erros nas informações repassadas pelos contribuintes, afirma
Reginaldo Gonçalves, coordenador de Ciências Contábeis da Faculdade
Santa Marcelina, em São Paulo. "Por mais que a Receita venha alertando
sobre a necessidade de se fazer a declaração com cuidado, muita gente
ignora o alerta".
Empreendedores Individuais devem enviar informações
Quem
é empreendedor individual (EI), pessoa que trabalha por conta própria e
se legaliza como pequeno empresário, tem até 31 de maio para fazer a
Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN) - espécie de
declaração de imposto de renda Pessoa Jurídica. O prazo para a entrega
da declaração foi aberto em janeiro de 2012. A declaração pode ser
preenchida pelo próprio empreendedor no Portal do Empreendedor
(www.portaldoempreendedor.gov.br) ou na Central Fácil do Sebrae.
O
valor do faturamento do ano anterior deve ser declarado todos os anos. O
Rio Grande do Norte contabilizava até a tarde de ontem 32.907 EIs.
Deste total, 27.312 se formalizaram até dezembro de 2011 e precisam
fazer a declaração. Todos os que se formalizaram até 2011 são obrigados a
declarar o faturamento este ano.
Quem perder o prazo, além de
pagar multa de 2% sobre o valor dos tributos declarados, não poderá
tirar declaração negativa de débito, necessária para fazer negócios com
órgãos públicos ou obter financiamentos em bancos.
A
apresentação da Declaração Simplificada do Simples Nacional (DASN) é
indispensável para a emissão do carnê de pagamento da taxa fixa mensal
da empresa. Caso não seja apresentado o documento, o contribuinte pagará
multa, cujo valor mínimo é de R$ 50. Além disso, quem não entrega a
declaração está sujeito a ficar com o CPF e o CNPJ irregulares.
Empreendedores individuais cujo rendimentos tributáveis somarem mais de
R$23.499,15 também devem entregar a declaração de imposto de renda
Pessoa Física à Receita Federal até 30 de abril.
O Sebrae/RN
orienta que o empreendedor que tem uma segunda fonte de renda busque
orientação de um contador. A lista de contadores que atendem os
empreendedores individuais pode ser vista no portal da FENACON
(www.fenacon.org.br/).
FONTE: http://tribunadonorte.com.br/