Foto: Reprodução
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou nesta
quarta-feira o empresário Thor Batista pelo homicídio culposo (quando
não há intenção de matar) do ciclista Wanderson Pereira do Santos,
atropelado na rodovia Washington Luís, na Baixada Fluminense, em 17 de
março. Thor, que é filho do empresário Eike Batista, foi indiciado na
última sexta-feira. Segundo laudo pericial, ele dirigia a pelo menos 135
km/h quando atropelou Wanderson, sendo que o limite da rodovia no
trecho é de 110 km/h.
Para concluir o inquérito e indiciar Thor, o delegado Mário Roberto
Arruda, da 61ª DP (Xerém) considerou o depoimento de testemunhas que
afirmaram que Thor dirigia seu Mercedes-Benz SLR McLaren em zigue-zague
antes da colisão, tendo inclusive ultrapassado pela direita um ônibus e
um carro, o que é proibido. Wanderson foi atingido na pista da rodovia. O
Instituto Médico Legal (IML) apontou que o ciclista havia ingerido
bebida alcoólica antes do acidente: foi detectada concentração de 15,5
dg/l (decigramas por litro) de álcool no sangue da vítima.
A perícia listou seis indicadores que atestariam a velocidade mínima
de 135 km/h da Mercedes no momento do atropelamento: a violência com que
o pé da vítima foi amputado pelo impacto; a grande distância percorrida
pelo corpo após a colisão; o carro ter parado alguns metros à frente da
vítima; a bicicleta ter sido encontrada quase em frente ao corpo da
vítima, mas no lado oposto da pista; os dados técnicos do veículo; e "a
aplicação das leis físicas oriundas da mecânica newtoniana".
A defesa de Thor, liderada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz
Bastos, questiona a velocidade do veículo estipulada pela perícia. Ao Terra,
na sexta-feira, Bastos disse que o indiciamento era uma "ficção
científica". O advogado não foi localizado para falar sobre a denúncia.
No início do mês, uma Ferrari de Thor foi apreendida em uma blitz do
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) sem a
placa dianteira. No pátio do Detran, foi encontrada outra
irregularidade: o carro circulava com uma placa traseira do Rio, mas a
propriedade do veículo havia sido transferida para uma empresa de São
Paulo no dia 25 de abril. Segundo o Detran, o proprietário não recebeu
multa porque o problema não foi flagrado no momento da apreensão - o
sistema de informática do órgão estava fora do ar para manutenção e
impediu que a irregularidade fosse verificada.
FONTE: http://noticias.terra.com.br
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