G1 – A comissão de juristas responsável pela elaboração do novo
Código Penal brasileiro decidiu punir de maneira mais rigorosa aqueles
que utilizam menores de idade na prática de crimes. Na nova redação, o
aliciador será condenado pelo crime que o jovem cometeu e sua pena será
acrescida em até 2/3.
Atualmente, a pessoa que induz um menor de idade na prática de algum
delito responde pelo crime de corrupção de menores, punido com até 4
anos de prisão. No novo Código Penal, esse crime deixará de existir.
“Para todos os efeitos, é como se esse adulto tivesse, ele mesmo,
praticado o crime”, explica o procurador e relator da comissão, Luiz
Carlos dos Santos. “A pena de corrupção de menores que hoje existe não
tem cumprido o seu papel (de inibir a prática). Ela é insuficiente”,
completou Santos.
FONTE E REDAÇÃO: http://www.robsonpiresxerife.com/blog/
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