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sábado, 31 de março de 2012

Réus apontam participação de desembargadores no caso dos precatórios

Após a conclusão dos depoimentos dos réus do caso dos precatórios do TJ, nessa sexta-feira (30), o Ministério Público emitiu uma Nota de Esclarecimento confirmando a celebração do termo de compromisso de colaboração premiada com o casal Carla Ubarana e George Leal, e que em seus depoimentos, o casal apontou os desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, como co-autores dos desvios de recursos.

Na Nota, o MP ainda confirmou o pedido de remessa de cópias integrais dos autos, com os respectivos vídeos e termos de depoimento, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Procurador Geral da República, para providências, e justificou a revogação da prisão preventiva dos acusados Carlos Alberto Fasanaro Junior e Carlos Eduardo Cabral de Palhares de Carvalho, tendo em vista o término da instrução, com a conseqüente aplicação de medidas cautelares.

OPERAÇÃO JUDAS: NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN vem a público prestar esclarecimentos a respeito da investigação quanto às fraudes na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte:

1.O Ministério Público Estadual, de fato, celebrou termo de compromisso de colaboração premiada com os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL, em que a instituição se comprometeu a postular os benefícios previstos na Lei n.º 9.807/99, desde que os referidos acusados colaborassem voluntariamente com a investigação do Ministério Público e com o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, entre outras condições;

2.O teor dos referidos termos de colaboração premiada não havia sido divulgado até o momento uma vez que foram colhidos no âmbito de procedimento investigatório criminal que tramitava em sigilo, bem como em razão de questões de segurança dos próprios réus colaboradores;

3.Os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL prestaram depoimentos ao Ministério Público, em que confessaram a sua participação em grave esquema de desvio de recursos públicos, indicando dois Desembargadores do Estado do Rio Grande do Norte, Srs. OSVALDO SOARES DA CRUZ e RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, como co-autores desses ilícitos, depoimentos estes que foram corroborados na data de hoje, 30/03/2012, em seus interrogatórios judiciais prestados perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, nos autos da ação penal, Processo n.º 0105143-26.2012.8.20.0001, o que se coaduna com o conjunto probatório até o momento coletado;

4.Ademais, os réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL assinaram, juntamente com seus advogados, termos de autorização de alienação antecipada de bens, ratificado perante o mencionado Juízo de Direito na data de hoje, restituindo ao erário do Rio Grande do Norte os seguintes bens e valores: a) uma propriedade no município de Baía Formosa, avaliada em cerca de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), composta por cinco terrenos, nos quais estão incrustadas três casas; b) seis veículos automotores (dois Mercedes Benz, dois Omegas/GM, um Pajero Full e um selvagem), avaliados em cerca de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); c) um apartamento na Rua Maria Auxiliadora, Petrópolis, avaliado em cerca de R$700.000,00 (setecentos mil reais); d) as quantias em espécie de cerca de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), 18.870 (dezoito mil, oitocentos e setenta) euros e 5.050 (cinco mil e cinquenta) francos suíços;

5.O Ministério Público Estadual requereu, na audiência em comento, a revogação da prisão preventiva dos acusados Carlos Alberto Fasanaro Junior e Carlos Eduardo Cabral de Palhares de Carvalho, tendo em vista o término da instrução, com a consequente aplicação de medida cautelar de comparecimento a Juízo, entre outras condições, o que foi deferido pelo Juízo da 7.ª Vara Criminal, mantendo-se a prisão domiciliar dos réus CARLA DE PAIVA UBARANA ARAÚJO LEAL e GEORGE LUÍS DE ARAÚJO LEAL;

6.O Ministério Público Estadual requereu, também, a extração de cópias integrais dos autos, com os respectivos vídeos e termos de depoimento, e a sua remessa ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça e ao Procurador Geral da República, para providências;

7.A referida ação penal prosseguirá normalmente perante o Juízo de Direito da 7.ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN.

Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal/RN

FONTE: http://www.nominuto.com

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