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quinta-feira, 10 de maio de 2012

Juiz libera adolescentes infratores por falta de vagas em CEDUCs

Três adolescentes condenados por roubos foram liberados por falta de vagas no sistema socioeducativo de internação do Estado. O juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque, determinou a liberação até que a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC) providencie as vagas. Enquanto isso, os jovens cumprirão medida socioeducativa em liberdade assistida. A informação é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

De acordo com o TJ, o fato do prazo para a permanência dos adolescentes sentenciados em unidade de internação provisória já ter extrapolado, aliado a superlotação do Centro Integrado de Atendimento ao adolescente (CIAD), colaborou para que magistrado determinasse que eles fossem entregues, mediante termo, ao responsável legal, cientificando de que deverão iniciar o cumprimento de medida de internação no programa de meio aberto, devendo aguardar em casa eventual vaga em regime de internação, a ser definida posteriormente pelo Juízo da Execução da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal.

Antes de proferir a decisão o magistrado oficiou os CEDUCs de Pitimbú, Mossoró e Caicó, mas todos informaram a não existência de vagas para acolher os jovens sentenciados. “Tal situação veio impor, a este Juízo, a contemplação de situações imprevistas e não corriqueiras, ou seja, nunca antes presenciadas por esta vara, como por exemplo, o caso de o socioeducando, mesmo sentenciado, permanecer sem destino certo, aguardando, fechado, seu encaminhamento para unidade de internação correspondente. Analisando detidamente, não somente os autos, mas todo o sistema socioeducativo estadual referente à aplicação de medidas socioeducativas em meio fechado, verifico que a atual situação chegou à limites extremos, próximo ao calamitoso”, destacou o juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner.

Na decisão, o juiz determinou ainda que o presidente da FUNDAC seja oficiado com urgência para que providencie, na maior brevidade possível, vagas para que os adolescentes possam cumprir a medida socioeducativa de internação, aplicada por força de sentença Judical, proferida pela 3ª Vara da Infância e da Juventude.

FONTE: redação do DIARIODENATAL.COM.BR, com informações do TJRN

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