O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aplicou multa de R$ 5.000 ao
ex-presidente Lula por fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da
então pré-candidata Dilma Rousseff à Presidência da República em 10 de
setembro de 2009.
Na ocasião, Lula concedeu entrevista, como presidente, a uma rádio de
Fortaleza (CE) e fez referências à Dilma. Ela era ainda ministra-chefe
da Casa Civil e não esteve presente na visita ao Estado.
Uma representação do PPS pedia sanções contra Lula e Dilma, mas a
ministra Nancy Andrighi modificou sua decisão para julgar parcialmente
procedente a ação do PPS contra Lula, punindo o ex-presidente com multa.
Segundo a ministra, da leitura de trechos da transcrição da entrevista
concedida pelo então presidente da República "denota-se de maneira
inequívoca que o seu conteúdo dirigiu-se à promoção da candidatura da
recorrida [Dilma]".
De acordo com a relatora, na entrevista à rádio, Lula destacou a posição
de Dilma como candidata do PT à Presidência da República e a
necessidade de sua escolha pelos cidadãos como pressuposto para a
continuidade das realizações do governo da época.
A relatora afirmou que a referência do presidente Lula à eleição futura,
na entrevista concedida à rádio cearense, "se evidencia pela escolha
prematura de uma candidata" e pela menção de vitória da base aliada do
governo no pleito. De acordo com a ministra, houve na entrevista pedido
de voto de forma dissimulada em favor de Dilma.
A relatora lembrou que, conforme a jurisprudência do TSE, a referência
expressa ao pleito futuro, vinculando a continuidade das realizações
anteriores de um governo à necessidade de escolha de determinada
candidatura, configura pedido de votos.
A ministra isentou Dilma, então ministra-chefe da Casa Civil na época,
do pagamento da multa, por julgar que os autos da ação não demonstraram o
conhecimento prévio dela sobre o teor do pronunciamento de Lula à
rádio. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora.
De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é
permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa
regra fica sujeito à multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil.
FONTE E REDAÇÃO: http://www1.folha.uol.com.br
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