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quinta-feira, 12 de abril de 2012

TSE multa Lula por propaganda antecipada para Dilma em 2009

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aplicou multa de R$ 5.000 ao ex-presidente Lula por fazer propaganda eleitoral antecipada em favor da então pré-candidata Dilma Rousseff à Presidência da República em 10 de setembro de 2009.
Na ocasião, Lula concedeu entrevista, como presidente, a uma rádio de Fortaleza (CE) e fez referências à Dilma. Ela era ainda ministra-chefe da Casa Civil e não esteve presente na visita ao Estado.
Uma representação do PPS pedia sanções contra Lula e Dilma, mas a ministra Nancy Andrighi modificou sua decisão para julgar parcialmente procedente a ação do PPS contra Lula, punindo o ex-presidente com multa.
Segundo a ministra, da leitura de trechos da transcrição da entrevista concedida pelo então presidente da República "denota-se de maneira inequívoca que o seu conteúdo dirigiu-se à promoção da candidatura da recorrida [Dilma]".
De acordo com a relatora, na entrevista à rádio, Lula destacou a posição de Dilma como candidata do PT à Presidência da República e a necessidade de sua escolha pelos cidadãos como pressuposto para a continuidade das realizações do governo da época.
A relatora afirmou que a referência do presidente Lula à eleição futura, na entrevista concedida à rádio cearense, "se evidencia pela escolha prematura de uma candidata" e pela menção de vitória da base aliada do governo no pleito. De acordo com a ministra, houve na entrevista pedido de voto de forma dissimulada em favor de Dilma.
A relatora lembrou que, conforme a jurisprudência do TSE, a referência expressa ao pleito futuro, vinculando a continuidade das realizações anteriores de um governo à necessidade de escolha de determinada candidatura, configura pedido de votos.
A ministra isentou Dilma, então ministra-chefe da Casa Civil na época, do pagamento da multa, por julgar que os autos da ação não demonstraram o conhecimento prévio dela sobre o teor do pronunciamento de Lula à rádio. A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora.
De acordo com a Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição. Quem desrespeita essa regra fica sujeito à multa que varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil. 

FONTE E REDAÇÃO:  http://www1.folha.uol.com.br

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