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domingo, 15 de abril de 2012

Médicos vão criar normas para atender anencefalia

O Conselho Federal de Medicina criou uma comissão especial para definir critérios para diagnosticar a anencefalia. A medida, adotada um dia depois da decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar a interrupção da gravidez nos casos de feto com a anomalia, pretende tirar dúvidas de médicos e padronizar o atendimento, a exemplo do que já ocorre com diagnóstico da morte encefálica. Neste caso, médicos têm de seguir um passo a passo descrito pelo conselho.

A comissão especial será formada por médicos de diversas especialidades, como pediatras, obstetras, especialistas em ultrassonografia e medicina fetal, além de um representante do Ministério da Saúde. O prazo para conclusão é de no máximo 60 dias. "Isso não significa que, até lá, médicos não poderão fazer o diagnóstico do problema e a interrupção da gravidez, realizada", afirma o vice-presidente do conselho, Carlos Vital.

Na sexta-feira, o CFM divulgou nota elogiando a decisão do STF. Vital diz não haver ainda elementos para definir se a liberação do aborto abrirá precedentes para a interrupção do aborto em outras anomalias do feto que sejam também incompatíveis com a vida. Ele informou que, em junho, o tema aborto estará novamente em discussão no CFM, desta vez, sobre outros pontos que poderiam ser considerados excludentes para o crime, previsto em lei. "Vamos fazer reflexões de forma corporativa. Pensar em outras possibilidades que poderiam ser consideradas como excludentes".

Depois que a resolução for publicada, todos médicos deverão segui-la, tanto em hospitais públicos quanto em particulares. Mesmo antes da decisão do STF, médicos já faziam a interrupção da gravidez nos casos de anencefalia. Para isso era necessário, no entanto, autorização judicial. "Estima-se que cerca de 5 mil procedimentos tenham sido realizados", afirma o integrante do grupo de estudo sobre aborto da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Jefferson Drezzet.

A decisão do STF torna o processo mais ágil, pois dispensa a necessidade da autorização da Justiça. O caminho algumas vezes era longo, pois o entendimento não era unânime. Parte dos juízes não autorizava o procedimento, obrigando a paciente a ingressar com recurso. Drezzet disse ser louvável a decisão do CFM para esclarecer dúvidas que eventualmente profissionais possam ter sobre o assunto. "Espero apenas que não tenha sido retirada uma dificuldade para se criar outra" avaliou Drezzet.

A coordenadora da Saúde da Mulher do Ministério da Saúde, Esther Vilella, afirmou que para o governo não haverá burocracia. Diante do diagnóstico da anencefalia do feto, há dois procedimentos que podem ser adotados: a interrupção da gravidez, até a 22ª semana. Passado este prazo é feita a antecipação do parto. O ideal é que o procedimento seja feito tão logo o diagnóstico seja feito e a mulher decida pelo fim da gestação. O procedimento pode ser feito tanto em hospitais públicos quanto particulares.

Arlindo Almeida, da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, afirmou que planos de saúde também farão o procedimento. Enquanto a decisão do CFM sobre o diagnóstico não vem, Drezett e Vital afirmam que para a interrupção da gravidez ou antecipação do parto será preciso o exame de ultrassom e o consentimento da gestante. Por precaução, hospitais poderão manter cópias do exame com prontuário da paciente. 

FONTE: http://tribunadonorte.com.br

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