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sábado, 21 de abril de 2012

Devolução de furto poderá extinguir pena

A comissão de juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta sexta uma proposta que prevê a extinção da pena contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa possibilidade só será permitida nos casos em que a vítima concorde expressamente com a entrega do produto.
Pelo atual código, de 1940, é impossível ao acusado por furto comum fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas que vão desde a prisão por até quatro anos à aplicação de multa. O máximo que a Justiça pode fazer, quando o criminoso é primário e o bem tem pequeno valor, é reduzir a pena em até dois terços, substituir a pena de reclusão por detenção ou ainda aplicar somente uma multa.

FONTE E REDAÇÃO:  http://www.robsonpiresxerife.com/blog/

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