A comissão de juristas do Senado, que discute mudanças no Código
Penal, aprovou nesta sexta uma proposta que prevê a extinção da pena
contra uma pessoa que devolva um bem que tenha sido furtado. Essa
possibilidade só será permitida nos casos em que a vítima concorde
expressamente com a entrega do produto.
Pelo atual código, de 1940, é impossível ao acusado por furto comum
fazer um acordo nesses moldes. Na prática, mesmo com a restituição do
bem, o juiz se vê obrigado a prosseguir com o processo e aplicar penas
que vão desde a prisão por até quatro anos à aplicação de multa. O
máximo que a Justiça pode fazer, quando o criminoso é primário e o bem
tem pequeno valor, é reduzir a pena em até dois terços, substituir a
pena de reclusão por detenção ou ainda aplicar somente uma multa.
FONTE E REDAÇÃO: http://www.robsonpiresxerife.com/blog/
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