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quinta-feira, 15 de março de 2012

Prazo de entrega da Rais é prorrogado para dia 23 de março


Reprodução/www.rais.gov.br/
O Ministério do Trabalho prorrogou até o dia 23 de março o prazo para as empresas enviarem os dados da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2011. Inicialmente, o prazo terminaria na última sexta-feira (9).

O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) constatou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelas empresas apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta. O Serpro informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando para solucionar o problema.

A declaração da Rais é obrigatória a todos os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados. A declaração deve ser feita pela internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais/ e www.rais.gov.br. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos empregatícios no ano-base poderão declarar a Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas.

Os estabelecimentos com mais de 100 empregados devem usar certificação digital. Será oferecida para todas as declarações a alternativa de transmiti-las com certificado digital.

Caso haja necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para envio, sem multa, é 23 de março de 2012.

O Ministério do Trabalho pede aos estabelecimentos que não deixem de preencher os campos sobre raça/cor; pessoas com deficiência e escolaridade dos trabalhadores. A pasta considera esses dados essenciais para implementação de políticas públicas para esses segmentos.

Em caso de dúvidas, os empregadores podem contatar a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 08007282326 ou as superintendências regionais do Trabalho e Emprego, gerências ou agências de sua região.

O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa, no valor mínimo de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,4 por bimestre de atraso.

A Relação Anual de Informações Sociais é um registro administrativo, com declaração anual e obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional.

FONTE: http://www.nominuto.com

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