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quinta-feira, 15 de março de 2012

Caso Adriano: Conmebol diz que é preciso avaliar o próprio regulamento

Entidade não sabe informar se Flamengo poderia inscrever atacante nas oitavas da Libertadores caso feche a contratação e se classifique

Por Amanda Kestelman e Mariana Kneipp Rio de Janeiro
 
Adriano saida corinthians (Foto: Marcos Ribolli / Globoesporte.com) 
Adriano permanece sem clube e no Rio de Janeiro
(Foto: Marcos Ribolli / Globoesporte.com)
 
Desde que deixou o Corinthians, Adriano está sem clube, mas já ensaia uma aproximação com o Flamengo. Com isso, vem à tona uma questão: se for confirmada a transferência, ele poderia atuar na Libertadores a partir da próxima fase?
O regulamento não é tão claro e se resume a uma frase: "um jogador não poderá atuar por mais de um clube no mesmo torneio". A questão é que Adriano foi inscrito pelo Corinthians na competição, mas não entrou em campo, nem sequer foi relacionado para os jogos contra Deportivo Táchira-VEN e Nacional-PAR. Com isso, fica a dúvida: quando fala em "atuar", o regulamento se refere a entrar em campo ou ser inscrito?
A Conmebol, por meio de sua assessoria de imprensa, admite que haverá a necessidade de uma avaliação, caso o Flamengo contrate Adriano e se classifique para as oitavas de final. 
A não ser que haja uma interpretação absurda e alargada do termo atuar, que consta no regulamento, não há risco"
Marcos Motta, advogado
Com a fase de grupos em andamento, é possível trocar apenas o goleiro - e se ele sofrer uma lesão. Antes do início do mata-mata, cada clube pode trocar até três jogadores. Na opinião do advogado Marcos Motta, o Flamengo teria condição de inscrever Adriano.
- O regulamento da competição segue o estatuto da Fifa, que visa à regularidade. Isso é feito para impedir que um jogador dispute a semifinal por um time e a final por outro. Analisei a documentação, as atas da Conmebol, e, a não ser que haja uma interpretação absurda e alargada do termo atuar, que consta no regulamento, não há risco para que ele jogue por outra equipe. Agora, a penúltima palavra é do advogado e a última é do órgão competente. Se eles quiserem invalidar... Mas, do ponto de vista jurídico, não há impedimento.
A Conmebol já invalidou um caso parecido em 2009. Inscrito pelo São Paulo, o lateral Joilson foi impedido de atuar pelo Grêmio, clube para o qual foi transferido na segunda fase da Libertadores. A diferença para o caso de Adriano é que Joilson havia sido relacionado para três jogos, tendo ficado no banco em um deles, contra o Independiente Medellín.
FONTE E REDAÇÃO: http://globoesporte.globo.com

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