A intenção do São Paulo em reintegrar o meia Oscar ao elenco
está cada vez mais difícil. Nesta terça-feira, os advogados que
representam o atleta enviaram uma carta à diretoria do clube do Morumbi para confirmar o seu desejo em permanecer no Internacional.
O
documento foi endereçado ao presidente Juvenal Juvêncio. No texto,
Oscar deixa claro que não quer manter qualquer tipo de vínculo com o São
Paulo. Ainda por cima, rejeita o salário pago pelo Tricolor desde que
seu vínculo foi recuperado pelo clube paulista.
Oscar está
impossibilitado de jogar desde o começo de fevereiro em virtude de uma
liminar favorável ao São Paulo. O jogador deixou o futebol
paulista no início de 2011 através de uma liminar na Justiça do
Trabalho, alegando irregularidades no contrato e no pagamento do FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Em função
da inatividade nas partidas oficiais, Oscar corre o risco de amargar um
grande prejuízo. Mano Menezes, técnico da Seleção Brasileira, avisa que
quer o jogador em atividade para a disputa dos Jogos Olímpicos. A
reportagem tentou um contato
com a diretoria do São Paulo, porém o diretor de futebol Adalberto
Baptista e o vice de futebol João Paulo de Jesus Lopes não responderam
às ligações.
Acompanhe abaixo o conteúdo da carta;
Prezados Senhores,
1 – Diante da nota oficial divulgada no último dia 18.04.2012 pelo SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE (“São Paulo”), o atleta OSCAR EMBOABA JUNIOR (“Atleta”) reafirma, como já o fez inúmeras vezes e inclusive em público, a sua vontade de permanecer no SPORT CLUB INTERNACIONAL (“Internacional”), não tendo qualquer desejo de restituir ou manter seu vínculo com o São Paulo.
2 – A comunicação do São Paulo de que unilateralmente e por liberalidade passaria a depositar ao Atleta o valor do salário que este percebe no Internacional já é de imediato negada e recusada pelo Atleta, que, repita-se, não deseja manutenção de qualquer vínculo com o São Paulo, tendo inclusive manifestado nos autos do processo em que litiga com o clube, a sua vontade de permanecer no Internacional, ainda que sujeito ao pagamento de cláusula penal contratual, dentro dos limites e calculada pelos parâmetros legalmente previstos.
3 – O ato unilateral por parte do São Paulo de majorar o salário do Atleta sem consentimento deste é inclusive ilícito, tendo em vista que o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho veda expressamente a alteração contratual que não ocorra por mútuo consentimento das partes, ainda que benéfica ao trabalhador, quanto mais aquelas que possuem claro objetivo de impor grave prejuízo ao trabalhador, como é o caso.
4 – De fato, a despeito de sugerir que passará a depositar na conta do atleta o mesmo salário que atualmente recebe de seu atual empregador, o Internacional, como forma de livrá-lo de “pressões” e para que não tenha “prejuízo patrimonial”, a real intenção do São Paulo Futebol Clube, de forma totalmente abusiva, reprovável e reveladora da mais absoluta má-fé com que age o clube, é forçar uma improvável interpretação jurídica quanto ao aumento da cláusula penal, que seria contabilizada tendo por base os valores percebidos pelo Atleta, o que geraria, unicamente, prejuízo ao trabalhador que deseja unicamente se desligar do São Paulo. Tal comportamento do São Paulo revela, mais uma vez, o abuso praticado pelo clube e o desrespeito ao atleta de futebol, ao trabalhador e ao ser humano Oscar.
Acompanhe abaixo o conteúdo da carta;
Prezados Senhores,
1 – Diante da nota oficial divulgada no último dia 18.04.2012 pelo SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE (“São Paulo”), o atleta OSCAR EMBOABA JUNIOR (“Atleta”) reafirma, como já o fez inúmeras vezes e inclusive em público, a sua vontade de permanecer no SPORT CLUB INTERNACIONAL (“Internacional”), não tendo qualquer desejo de restituir ou manter seu vínculo com o São Paulo.
2 – A comunicação do São Paulo de que unilateralmente e por liberalidade passaria a depositar ao Atleta o valor do salário que este percebe no Internacional já é de imediato negada e recusada pelo Atleta, que, repita-se, não deseja manutenção de qualquer vínculo com o São Paulo, tendo inclusive manifestado nos autos do processo em que litiga com o clube, a sua vontade de permanecer no Internacional, ainda que sujeito ao pagamento de cláusula penal contratual, dentro dos limites e calculada pelos parâmetros legalmente previstos.
3 – O ato unilateral por parte do São Paulo de majorar o salário do Atleta sem consentimento deste é inclusive ilícito, tendo em vista que o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho veda expressamente a alteração contratual que não ocorra por mútuo consentimento das partes, ainda que benéfica ao trabalhador, quanto mais aquelas que possuem claro objetivo de impor grave prejuízo ao trabalhador, como é o caso.
4 – De fato, a despeito de sugerir que passará a depositar na conta do atleta o mesmo salário que atualmente recebe de seu atual empregador, o Internacional, como forma de livrá-lo de “pressões” e para que não tenha “prejuízo patrimonial”, a real intenção do São Paulo Futebol Clube, de forma totalmente abusiva, reprovável e reveladora da mais absoluta má-fé com que age o clube, é forçar uma improvável interpretação jurídica quanto ao aumento da cláusula penal, que seria contabilizada tendo por base os valores percebidos pelo Atleta, o que geraria, unicamente, prejuízo ao trabalhador que deseja unicamente se desligar do São Paulo. Tal comportamento do São Paulo revela, mais uma vez, o abuso praticado pelo clube e o desrespeito ao atleta de futebol, ao trabalhador e ao ser humano Oscar.
FONTE E REDAÇÃO: http://www.gazetaesportiva.net
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